Descomplicando a dieta

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

"ATO MÉDICO" - Citopatologia é direito de farmacêuticos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem (08.02), o projeto do Ato Médico, que institui quais atividades na área de saúde são privativas dos médicos. A matéria em discussão, há dez anos, no Congresso, seguirá para as comissões de Educação e Assuntos Sociais, e volta a Plenário do Senado, antes de ir à sanção da Presidente Dilma Rousseff.

Após intenso debate, durante a sessão em um plenário lotado, foi aprovado, sem modificações, o texto do Relator Senado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O Projeto apresentava pontos polêmicos que feriam o exercício de outras atividades profissionais ligadas à saúde (Veja abaixo).

A proposta aprovada na CCJ regulamenta e especifica as atividades da profissão do médico. Define, por exemplo, que apenas esse profissional está autorizado a diagnosticar doenças, a prescrever e realizar cirurgias e comandar serviços médicos. Por outro lado, exclui da lista atos que podem ser feitos por outros profissionais, como a coleta de material biológico para análises laboratoriais e aplicação de injeções já prescritas pelo médico.
Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, a aprovação do texto, na CCJ do Senado, atende à demanda da categoria, pois o exercício da citopotologia ou citologia clínica é direito do farmacêutico. “O fato é que a matéria aprovada deixa de lado outras atividades que são direitos de outros profissionais da saúde. Somos favoráveis à regulamentação da profissão médica. Aliás, causa-nos estranheza que a Medicina não esteja, ainda, regulamentada, no Brasil. O que não admitimos é que, sob o pretexto de regulamentar a profissão médica, pretenda-se retirar das demais profissões direitos adquiridos, ao longo de décadas”, afirmou Walter Jorge.

CITOPATOLOGIA – Desde 1.931, com o advento do Decreto Lei nº. 20.377, o exercício da citopatologia ou da citologia clínica foi reconhecido como atribuição do farmacêutico-bioquímico, o que, hoje, se estende também aos biomédicos. Portanto, é certo que historicamente o farmacêutico-bioquímico realiza, em todos os níveis, a citopatologia ou a citologia clínica.
O Presidente da Sociedade de Citologia Clínica (SBCC), Conselheiro Federal de Farmácia pelo Estado de Pernambuco e integrante da Comissão de Citologia do CFF, Carlos Eduardo Queiroz de Lima, informa que, no Brasil, a maioria dos exames citopatológicos é realizada por profissionais não médicos. “Não defendemos uma ou outra categoria, pois não se trata de uma questão corporativista, mas o direito à saúde integral da sociedade, em especial da mulher brasileira”, disse o dirigente.

Fonte: CFF

Nenhum comentário:

Postar um comentário