Descomplicando a dieta

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quinta-feira, 9 de abril de 2015

O que é HPV?

Olá, sou o Dr. Silvio, farmacêutico e vou esclarecer aqui suas dúvidas sobre HPV!

Resultado de imagem para foto hpvHPV ou Papilomavírus humano são um grupo de mais de 100 vírus próximos. Destes vírus há uma variedade ou família que são atribuídas a números ou o tipo de HPV. 



O HPV também pode ser chamado de vírus papiloma, pois alguns tipos de HPV causam verrugas ou papilomas que são tumores não cancerosos.

Onde o HPV fica?

Os locais que o HPV prefere são locais úmidos, com células finas e planas, ou seja na vagina, anus, pênis, boca, pulmões etc... São mucosas e estes vírus (40%) não atacam outras partes do corpo.
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Entretanto 60% dos tipos de HPV causam verrugas na pele, como mãos, braços e pés.

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O que pode ser feito para evitar o contágio?

Vou postar no próximo post.

Me segue lé!

Abraço

Dr. Silvio dos Santos



sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

"ATO MÉDICO" - Citopatologia é direito de farmacêuticos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem (08.02), o projeto do Ato Médico, que institui quais atividades na área de saúde são privativas dos médicos. A matéria em discussão, há dez anos, no Congresso, seguirá para as comissões de Educação e Assuntos Sociais, e volta a Plenário do Senado, antes de ir à sanção da Presidente Dilma Rousseff.

Após intenso debate, durante a sessão em um plenário lotado, foi aprovado, sem modificações, o texto do Relator Senado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O Projeto apresentava pontos polêmicos que feriam o exercício de outras atividades profissionais ligadas à saúde (Veja abaixo).

A proposta aprovada na CCJ regulamenta e especifica as atividades da profissão do médico. Define, por exemplo, que apenas esse profissional está autorizado a diagnosticar doenças, a prescrever e realizar cirurgias e comandar serviços médicos. Por outro lado, exclui da lista atos que podem ser feitos por outros profissionais, como a coleta de material biológico para análises laboratoriais e aplicação de injeções já prescritas pelo médico.
Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, a aprovação do texto, na CCJ do Senado, atende à demanda da categoria, pois o exercício da citopotologia ou citologia clínica é direito do farmacêutico. “O fato é que a matéria aprovada deixa de lado outras atividades que são direitos de outros profissionais da saúde. Somos favoráveis à regulamentação da profissão médica. Aliás, causa-nos estranheza que a Medicina não esteja, ainda, regulamentada, no Brasil. O que não admitimos é que, sob o pretexto de regulamentar a profissão médica, pretenda-se retirar das demais profissões direitos adquiridos, ao longo de décadas”, afirmou Walter Jorge.

CITOPATOLOGIA – Desde 1.931, com o advento do Decreto Lei nº. 20.377, o exercício da citopatologia ou da citologia clínica foi reconhecido como atribuição do farmacêutico-bioquímico, o que, hoje, se estende também aos biomédicos. Portanto, é certo que historicamente o farmacêutico-bioquímico realiza, em todos os níveis, a citopatologia ou a citologia clínica.
O Presidente da Sociedade de Citologia Clínica (SBCC), Conselheiro Federal de Farmácia pelo Estado de Pernambuco e integrante da Comissão de Citologia do CFF, Carlos Eduardo Queiroz de Lima, informa que, no Brasil, a maioria dos exames citopatológicos é realizada por profissionais não médicos. “Não defendemos uma ou outra categoria, pois não se trata de uma questão corporativista, mas o direito à saúde integral da sociedade, em especial da mulher brasileira”, disse o dirigente.

Fonte: CFF